Lei que trata sobre o tema foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado. Governo ainda não informou como vai ser feita a fiscalização. Montagem com selos do fato ou fake em preto e branco
G1
Divulgar notícias falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias agora pode gerar multa no Tocantins. Uma lei que trata sobre o tema foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
O texto estabelece multa de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins para quem dolosamente divulgar conteúdos falsos por meio eletrônico ou similar.
O dinheiro arrecadado, segundo a publicação, será revertido para o apoio do tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins. A lei foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e está valendo.
Conteúdos equivocados, exagerados e falsos foram muito comuns principalmente no início da pandemia de Covid-19. Na maioria das vezes a transmissão ocorre por meio das redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens.
O g1 questionou ao governo como será feita a fiscalização e a aplicação das multas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
E o valor da multa?
Outro problema relacionado à nova lei é que o estado do Tocantins não possui uma Unidade fiscal própria estabelecida. Um auditor fiscal estadual ouvido pelo g1 explicou que o governo vem utilizando a extinta Unidade de Referência Fiscal (UFIR), do governo federal, atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Atualmente o valor estaria em torno de R$ 4. Neste caso, o valor da multa seria entre R$ 200 e R$ 2 mil.
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Fonte: G1 Tocantins
