Ficar com dinheiro recebido por engano em conta bancária é ilegal? Saiba o que diz a lei

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O motorista Raimundo Pereira recebeu mais de R$ 130 milhões na conta por engano e devolveu o dinheiro. Quem não tiver a mesma atitude pode responder por apropriação indébita, explica advogado. JA1 entrevista homem que foi milionário por poucos horas graças a erro do banco
Do dia para a noite, o motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 58 anos, morador de Palmas, recebeu quase R$ 132 milhões na conta bancária e a primeira atitude foi devolver o dinheiro. E segundo determina a lei, ele teve atitude correta. Mas quem usar o dinheiro vai ter que devolver ao banco, sob pena de ações judiciais.
Casado, pai de quatro filhos e 14 netos, seu Antônio tinha pouco mais de R$ 220 na conta antes de perceber o saldo de milhões. Tudo aconteceu quando ele tentou fazer uma transferência entre bancos, em contas em que é titular. Mas quando estava voltando para casa, o gerente de uma das instituições o avisou da situação.
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“Ele mandou abrir o celular, ai abriu, e eu vi zero demais, muito zero. E, de imediato, a intenção minha era devolver”, disse o motorista em entrevista nesta quinta-feira (8) ao Jornal Anhanguera 1ª edição.
Segundo o advogado Paulo Peixoto, a pessoa que receber algum dinheiro na conta que não seja relacionado às transações de costume, tem que avisar a instituição financeira o mais rápido possível.
Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano
TV Anhanguera/Reprodução
“Essa é a primeira coisa que se deve fazer quando se recebe uma quantia milionária como essa, qualquer coisa que fuja do que está na conta de forma regular. É necessário comunicar a agência bancária e falar, ‘olha, esse dinheiro aqui não é meu’, e o próprio banco tem que orientar como vai fazer a devolução”
Se a pessoa que receber alguma quantia no banco, seja pequena ou grande, e não fizer o mesmo que Antônio, ou seja, devolver o dinheiro, poderá ter penalidades na justiça, ressaltou o advogado. “Aquele que recebe e não comunica, que fica com o dinheiro, ele é responsável civilmente, de modo q eu a instituição financeira pode cobrar ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para reaver esse dinheiro. E isso pode até implicar um aspecto criminal do crime de apropriação indébita”, alertou.
Seu Antônio Pereira, que recebeu o dinheiro e devolveu, e o advogado Paulo Peixoto no JA 1ª edição
TV Anhanguera/Reprodução
Não é o caso de seu Antônio, mas se o dinheiro estivesse sido creditado em um tipo de conta que trabalha com rendimentos de saldo, o advogado explicou que o banco só pode cobrar o valor depositado por engano.
“Nesse caso, o rendimento ocorreu do próprio fato de ter ficado na conta. O banco tem que exigir a devolução daquilo que foi transferido. E detalhe, o banco não pode cobrar nenhuma taxa, porque o erro foi da instituição financeira. O seu Antônio, no caso, ou qualquer outra pessoa aconteça essa situação não deu causa a esse equívoco. Então não pode arcar com nada além daquilo que foi repassado”, explicou.
Sem direito a indenização
O motorista ‘encontrou’ o dinheiro na própria conta bancária. Mas mesmo tendo tido esse contratempo que o levou a perder tempo para resolver, conforme relatou o quase milionário, ele não tem dinheiro a nenhum tipo de indenização.
“O artigo do código civil fala sobre coisa perdida, algo que alguém perdeu e não se sabe onde está. Nessa situação como envolve uma transação e houve um erro do banco, isso é certo, o que cabe é simplesmente ele devolver sem qualquer recompensa”, afirmou.
Em situações similares a de seu Antônio, que recebeu uma imensa quantidade de dinheiro na conta bancária, não é necessário declarar a quantia na Receita Federal.
“Como o dinheiro ingressou e foi rapidamente resolvido e devolvido ao banco, houve uma entrada e saída, então não há necessidade de fazer essa declaração”, completou o advogado.
Se a pessoa gastar parte do dinheiro, seja com transferências, depósitos ou no cartão, o banco terá que tomar medidas para ser ressarcido. “O banco, ao tomar ciência, ele pode eventualmente negociar com essa pessoa e até dependendo do valor, parcelar para que haja a restituição. De algum modo a pessoa vai ter que restituir. Se a pessoa não devolver e por algum motivo, já gastou, cabe ao banco ingressar uma ação judicial para poder ter a restituição desse valor, em ação que pode implicar bloquear dinheiro da pessoa, vai eventualmente penhorar bens e ainda, se eles quiserem ir além, ir a um aspecto criminal”, ressaltou.
Portanto, segundo o especialista, quem gastar o dinheiro recebido por engano, de alguma forma vai ter que restituir a instituição bancária.
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Entenda
O motorista ficou milionário por sete horas, após receber quase R$ 132 milhões na conta de uma hora para outra. Quando encontrou a esposa em casa, contou o que tinha acontecido e brincou: “Mulher, nós ficamos ricos!”
Mas a fortuna foi depositada na conta de Antônio por um erro do banco, que faria a transferência para outra instituição. O acontecimento chamou atenção, mas como sabia que o dinheiro não era dele, tratou de ir atrás da instituição para devolver.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na mega sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil”, disse Antônio.
No fim das contas, o dinheiro foi devolvido ao banco e o saldo da conta do motorista voltou para os R$ 227, conseguidos com o trabalho de motorista no ramo do turismo.
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Fonte: G1 Tocantins